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História, Direito e Arte: “A construção do conhecimento em cultura”

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História, Direito e Arte: “A construção do conhecimento em cultura”.pdf (834.2Kb)
Date
2008-03-28
Author
Rodrigues, Jefferson Antonione
Metadata
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Abstract
Da busca pela formação intelectual e compreensão do direito, procurou-se desenvolver, nesta investigação, a essência histórica, artística e cultural que envolve a sua ensinabilidade. Historiar o direito nos possibilita analisar, questionar, pesquisar e compreender melhor o viver societário, ou seja, possibilita a ampliação e o estudo dos problemas contemporâneos situando-nos nas mais diversas temporalidades a partir da análise da mudança discursiva da história do direito frente à modernidade. A história é arte. A arte enquanto expressão grandiosa de sentimentos e emoções do artista proporciona ao espectador uma melhor reflexão sobre o mundo por meio da interpretação, da análise histórica impulsionadora da sua criação, recriação e reprodutividade, que faz com que a mesma perca a sua aura de originalidade, adquirindo uma satisfação das classes menos favorecidas com a possibilidade de consumo. Ela pode ser expressa das mais diversas formas: pintura e escultura ou por intermédio dos mecanismos da cultura de massa, a arte dita as regras de beleza e consumo que pautam o nosso cotidiano influenciando no direito, enquanto regulador das relações sociais. Forma-se vasta cultura, que se funde com crenças, tradições, mitos e folclores que, por sua vez, influencia na formação de identidade cultural própria. Cultura nada mais é do que processo histórico e artístico, baseado num código simbólico, num meio comunicacional que possibilita a relação entre os grupos. Deste modo, é mergulhando na história e na arte que encontramos os instrumentos culturais para melhor entender e alterar o mundo em que vivemos. Pautar o ensino do direito nas relações de história, arte e cultura é trabalhar com a interdisciplinaridade, despertando uma nova realidade, formadora de profissionais focados na aquisição de habilidades. Enfim, trata-se da construção de nova vereda à aprendizagem do direito moderno, mais hábil, sensível, politizado, curioso e dinâmico, que produz um conhecimento inovador e mais eficiente, desenvolvendo a capacidade de relação entre conteúdos, criando interpretações pessoais e integrando perspectivas epistemológicas, éticas, econômicas, políticas, sociológicas e culturais que informam o aprender.
URI
http://hdl.handle.net/11077/661
Collections
  • 2008 [4]

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