O hipossuficiente e a dispensa da Fiança Criminal pela Autoridade Policial: Enfoque Constitucional e Legal
Abstract
O trabalho faz uma análise criteriosa consubstanciada na ausência de uma política processual penal consentânea ante aos infratores juridicamente pobres. Foca pontos cruciais da linha de pesquisa que avança à prisão e às modalidades de liberdade provisória corroborando com a idéia de que ainda persistem práticas processuais discriminatórias atualmente entre infratores com poderio econômico e aqueles com histórico de miserabilidade, quando da prática de crimes afiançáveis. Aponta que a situação de insolvência pode levar o pobre que recebeu do juiz a liberdade provisória após dias de cárcere, a uma outra condenação no final do seu processo mesmo que seja ela pena restritiva de direitos, ocorrendo a duplicidade de sanções num mesmo processo. Mostra o trabalho, que os dias no cárcere só ocorrer porquanto não têm as autoridades policiais a prerrogativa de dispensar o preso hipossuficiente do pagamento da caução, exclusividade dos juízes. Denota que o infrator dotado de posses não permanecerá segregado e, se conseguir amealhar provas convincentes no decorrer do seu persecutório, poderá nem mesmo conhecer no fim veredicto desfavorável. O trabalho demonstra que as autoridades policiais podem decretar a prisão e soltura do preso que pagou a fiança, mas não podem decretar a dispensa do recolhimento aos presos sem recursos financeiros. Verifica por meio de ampla pesquisa científica que não há prejuízo para a justiça a soltura imediata do infrator miserável e nem anormalidade em se averiguar a situação econômica da pessoa presa. Aponta que qualquer defesa em contrário, pode soar como vaidade dos críticos interessados. Arremata que da forma como a prisão e a liberdade provisória vêm sendo manejadas pelos operadores do direito hodiernamente, regras principiológicas constitucionais podem estar sendo infringidas, dentre elas, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da presunção de inocência e o princípio da igualdade. O trabalho considera, por fim, que a jurisprudência pode solucionar tais equívocos da lei processual penal interpretando e dotando as autoridades policiais da prerrogativa de poder dispensar o pobre da recolha da fiança, evitando-se a pontuação de injustiças e obedecendo-se aos princípios constitucionais.
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- 2012 [26]