A criminalização dos atos de improbidade administrativa
Abstract
A presente dissertação tem como objeto de estudo a necessidade e conveniência de criminalização dos atos de improbidade. No atual estágio da sociedade brasileira o Direito Penal deve se preocupar com a proteção dos valores mais importantes para a sociedade. Trata-se de uma visão do Direito Penal sob a concepção do chamado Direito Penal Mínimo, em contraposição ao Direito Penal máximo. A Constituição Federal de 1988 apresenta uma concepção política e ideológica penal que busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais, especialmente os da legalidade e da dignidade da pessoa humana. A probidade administrativa é um bem jurídico coletivo expressamente previsto pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Os atos de improbidade administrativa, como aqueles que causam desvios de dinheiro público e a corrupção administrativa, têm causado prejuízos financeiros enormes ao Estado Brasileiro. Os recursos públicos desviados por atos de improbidade administrativa resultam na impossibilidade do Estado de investir em obras e serviços e com isso concretizar políticas públicas em prol da sociedade. A ausência de serviços públicos mínimos viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, os atos de improbidade administrativa acabam por ofender diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É imprescindível, então, que o Estado Brasileiro transforme em crimes os atos de improbidade administrativa, punindo com rigor os agentes que pratiquem tais atos. A criminalização dos atos de improbidade administrativa é exemplo de tipificação penal de condutas que ofendem bens jurídicos coletivos, no chamado Direito Penal secundário.
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- 2012 [26]