DO DIVÓRCIO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE
Abstract
O presente trabalho tem por objeto de estudo a dissolução do vínculo matrimonial e a
possibilidade de reparação civil. O objetivo principal é a reflexão sobre a aplicação da teoria
da responsabilidade civil às possíveis violações dos deveres jurídicos decorrentes do
matrimônio. Tendo como alicerce os dispositivos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre
o tema, analisa-se a possibilidade de ocorrência de danos morais e materiais decorrentes da
dissolução do casamento e sua reparação no âmbito do direito civil, enfatizando a
possibilidade de ocorrência dos mesmos após o advento da Emenda Constitucional 66/10.
Faz-se uma análise do instituto do casamento, expondo os direitos e deveres impostos por lei
aos cônjuges. Examinam-se as mudanças introduzidas na norma constitucional com Novo
Divórcio, destacando-se que o único modo de dissolver o casamento é por meio do divórcio e
a consequente ausência da necessidade de lapso temporal e culpa para se chegar ao mesmo.
Apresenta, ainda, de maneira específica os aspectos relevantes ao entendimento do tema
Responsabilidade Civil, uma vez que presentes os pressupostos torna-se cabível o pedido de
reparação por danos morais e materiais pelo cônjuge que se sentir lesado, desde que o outro
cônjuge deixe de cumprir com as obrigações e deveres do casamento. Este tema é de grande
interesse aos aplicadores do Direito e estudiosos das relações familiares, e principalmente a
sociedade em sua progressiva configuração cultural.
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