PROVAS ILÍCITAS À LUZ DA TEORIA DA PROPORCIONALIDADE
Abstract
O trabalho de conclusão de curso tem como objeto de estudo, “Provas ilícitas à luz da teoria da proporcionalidade”. Com o declínio do poder absoluto das monarquias e o fortalecimento do pensamento racional, os direitos e garantias fundamentais, bem como os postulados democráticos, foram, gradualmente, se assentando nos países ocidentais. Por outro lado, o já inoperante sistema feudal demonstrava sinais de esgotamento, além de obstar o crescimento da incipiente classe industrial burguesa, que buscava eliminar os privilégios estamentais conferidos a nobreza e ao clero. Nesse contexto histórico, os Estados modernos promulgam as Declarações de Direitos, assegurando aos seus nacionais os direitos de primeira dimensão, propagados sob a égide da liberdade. Entre esses direitos fundamentais, destacam-se as garantias processuais, nucleadas no princípio do devido processo legal, onde são cunhados os princípios do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da presunção de inocência, da inadmissibilidade das provas ilícitas, entre outros. Nesse cenário, as provas começam a ganhar atenção especial dos operados do direito, uma vez que passam a ser vistas como o cerne do processo. Desenvolve-se, assim, a teoria geral da prova, onde são delimitados os meios lícitos e ilícitos de provas, bem como a teoria dos frutos da árvore envenenada e mais, recentemente, o princípio da proporcionalidade. Dentro deste contexto, por meio de uma revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tem-se por objetivo analisar a aplicação do princípio da proporcionalidade na valoração das provas ilícitas “pro societa”. Conclui-se que a utilização do princípio da proporcionalidade, no contexto das provas ilícitas, é mais adequada aos ditames da justiça e aos anseios sociais, visto que os direitos fundamentais em colisão não são absolutos, devendo, portanto, serem valorados para a aceitação ou não da prova ilícita, inclusive, a favor da acusação.
Collections
- Monografias de TCC [319]