Show simple item record

dc.contributor.authorLACERDA, LUANA PEREIRA
dc.date.accessioned2015-04-30T18:11:22Z
dc.date.available2015-04-30T18:11:22Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1178
dc.description.abstractA proteção ao meio ambiente está prevista na Constituição Federal de 1988 como sendo competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando à proteção e ao controle da poluição. Além disso, buscou o legislador demonstrar, em competência material comum, a responsabilidade na preservação ao meio ambiente a todos os entes federativos. À União, caberá fixação por padrão mínimo de tutela ambiental, ao passo que aos Estados e aos Municípios, atendendo aos seus interesses regionais e locais, a de um “teto” de amparo. Sobremais, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, está também disciplinado na Carta Magna de 1988, especificadamente em seu artigo 255 caput. No entanto, a falta de um planejamento Municipal sustentável e o ritmo desenfreado de crescimento das cidades têm, por consequência, a não prioridade de um ecossistema equânime entre meio ambiente e desenvolvimento econômico. Por isso, partindo das referidas premissas e buscando o auxílio dos princípios que norteiam o Direito Ambiental, como o do Desenvolvimento Sustentável, do Poluidor-pagador, da Prevenção, da Precaução, da Participação Popular, da Fraternidade e o da Função Socioambiental da Propriedade, é possível planejar sustentavelmente os espaços dos nossos territórios, ou seja, em âmbito urbano e rural. Sendo assim, a presente Monografia tem por objetivo estudar a importância dos Municípios na tutela do meio ambiente, visto que a questão envolve pontos específicos decorrentes dos microssistemas ambiental e econômico de interesse local, nacional, bem como regional, em que esse ente federativo está inserido. Dessa forma, deve-se ter maior preocupação no efetivo investimento municipal e, para tal, a aplicabilidade do Estatuto da Cidade, a partir do Plano Diretor, o qual objetiva regular e definir os espaços, bem como os parâmetros a serem seguidos pelos os Municípios, o que se dá pelo zoneamento urbano, que demonstra os espaços que devem ser edificados e pelo o Código Florestal, que declara as áreas que devem ser preservadas. São umas das formas mais concretas e imediatas para preservação ambiental.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCompetência Legislativa Suplementarpt_BR
dc.subjectEstatuto da Cidadept_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectDesenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.titleOS MUNICÍPIOS E SUA COMPÊNCIA AMBIENTAL PARA O ALCANCE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record