A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
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Data
2014Autor
DE MORAES, KAROLINE VALENCISE HIDALGO
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Mostrar registro completoResumo
Este estudo trata da paternidade socioafetiva e da obrigação alimentar decorrente desta
espécie de filiação. O instituto da família sofreu inúmeras mudanças ao longo da história e,
adequando-se à realidade social, atualmente a família é pautada no afeto entre seus membros.
A afetividade pode dar ensejo à relação paterno-filial, se comprovada a posse de estado de
filho, superando, muitas vezes, o vínculo jurídico e biológico. Cumpre-se analisar a posse de
estado de filho, caracterizada por três elementos, quais sejam o nome, o tratamento e a fama.
Discorre-se, ainda, sobre as formas de filiação socioafetiva, nas quais, mesmo não havendo
liame genético ou jurídico, revelam-se construídas pelo sentimento afetivo existente entre pais
e filho. A obrigação alimentar, por sua vez, visa prover o necessário a quem não pode se
sustentar por meios próprios, possibilitando a manutenção de uma vida digna. Tal obrigação é
baseada na solidariedade familiar, motivo pelo qual pode se derivar da paternidade
socioafetiva, dada a igualdade no âmbito da filiação, o que será demonstrado através de
análises jurisprudenciais e doutrinárias.
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