IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS PARAA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LEI Nº 8.742/1993
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar implementação de novos critérios para a
concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742/1993. O denominado benefício de
prestação continuada, garantido pela Constituição Federal, no artigo 203, inciso V, e regulado
pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS institui o artigo 20, § 3º da lei que para os
efeitos da concessão do auxílio assistencial é considerado incapaz, pessoa portadora de
deficiência ou idoso de 65 anos que não possuam condições de prover seu próprio sustento ou
tê-la provida por outrem, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do
salário-mínimo. O benefício é custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
exige para que uma pessoa venha a receber o benefício assistencial de prestação continuada, é
preciso que nunca tenha contribuído para o INSS, e ainda enquadrar-se nos requisitos citados
acima. No momento de obtenção do benefício, conforme descrito na lei não é tão simples
como demonstrado. Pois é feita análise dos requisitos para a concessão do benefício pelo
INSS, por este motivo inúmeras reclamações chegaram a Corte Suprema alegando quanto a
aplicabilidade do critério do artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 por se interpretado sua
aplicabilidade de maneira absoluta, e muitas vezes não concedendo o benefício pela
interpretação da normal jurídica. Levando em consideração a aplicabilidade absoluta da
norma fere os princípios da dignidade da pessoa humana por não efetivar o acesso
dos benefícios às garantias de condições mínimas de vida previstas nos direitos e garantias
fundamentais. Com o presente trabalho, busca-se o estudo do ordenamento jurídico de novas
alternativas e análises de possíveis critérios a serem adotados no momento da interpretação,
garantindo a efetivação do princípio constitucional na sociedade. O presente estudo utilizará o
método hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa baseado em estudo caso-a-caso e ainda,
bibliografia documental, doutrinas jurídicas e orientações judiciais e jurisprudências.
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