O TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIREITO DAS SUCESSÕES DA ENTIDADE FAMILIAR FORMADA PELA UNIÃO ESTÁVEL EM FACE À ENTIDADE FORMALIZADA PELO CASAMENTO
Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar o retrocesso no Código Civil de 2002 contra a
família formada pela união estável em face à família formalizada pelo casamento, em relação
aos direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Observa-se que na Constituição
Federal de 1988, o casamento deixa de ser a única forma de se constituir família, abrigando a
existência de outras entidades familiares. Demonstram-se os efeitos pessoais e patrimoniais da
união estável e sua evolução histórica na legislação brasileira. Aborda-se o direito sucessório
com noções gerais sobre sucessão, sucessores, a ordem da vocação hereditária e a sucessão do
cônjuge e do companheiro. Assim, com a análise do direito sucessório do cônjuge e do
companheiro, discute-se a desigualdade com que são tratados perante o Código Civil de 2002.
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