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dc.contributor.authorDE SOUZA, THAYLA
dc.date.accessioned2015-05-05T17:29:16Z
dc.date.available2015-05-05T17:29:16Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1217
dc.description.abstractO presente trabalho tem como escopo o estudo da possibilidade de proteção dos sinais sonoros no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que o som, por não se tratar de sinal visualmente perceptível, requisito necessário para o registro, conforme previsto no artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, se enquadra na categoria de sinais não registráveis. Porém, até chegarmos nesse ponto, voltaremos um pouco no tempo, onde será analisado todas as leis que já trataram a respeito da proteção da marca no Brasil, além de acompanharmos a sua evolução desde a Antiguidade até os dias atuais. Posteriormente será realizado um amplo estudo acerca das marcas, tal como o seu conceito, os tipos de marcas previstos pela Lei de Propriedade Industrial, suas classificações, além dos requisitos para o seu registro. Também será analisada a questão do direito comparado, onde será demonstrado quais os requisitos que levam outros países a permitirem o registro do sinal sonoro, e de que forma cada legislação conceitua os sinais passíveis de registro. Busca analisar também alguns artigos da Constituição Federal para que, com base em sua análise, possamos demonstrar se no Brasil existe ou não a possibilidade de registro do sinal sonoro, ao passo que tambémpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSignos Sonorospt_BR
dc.subjectMarcaspt_BR
dc.subjectRegistropt_BR
dc.titlePROTEÇÃO DOS SIGNOS SONOROS: UMA ANÁLISE NECESSÁRIA À LUZ DOS NOVOS CONTORNOS EMPRESARIAISpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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