Tratamento jurídico da logística reversa ambiental deresíduos de equipamentos eletroeletrônicos
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Data
2015-09-15Autor
MOREIRA, Camilla Leone Moreira
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O Artigo 33, inciso VI da Lei n° 12.305/2010 instituiu a logística reversa ambiental de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, viabilizando uma série de medidas sustentáveis representativas de um avanço imensurável na política ambiental no país. Observa-se que os sistemas de logística reversa visam à restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou para destinação ambientalmente correta. Os referidos sistemas serão implementados e operacionalizados por intermédio de compromissos firmados entre o Poder Público e o setor privadoe formalizados em acordos setoriais, termos de compromissos e/ou regulamento específico. Em se tratando, pois, de orientação estratégica, definição de prioridades e fixação de cronogramas no que concerne a implantação da cadeia reversa de resíduos eletroeletrônicos, o Decreto nº 7.404/2010, regulamentador da Política Nacional de Resíduos Sólidos, criou o Comitê Orientador, órgão deliberativo e consultivo, e, criou também o Comitê Interministerial com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos mediante a articulação dos órgãos e entidades governamentais. Ademais, a Lei nº 12.305/2010 previu o estabelecimento dos Planos de Resíduos Sólidos, base para a implantação exitosa da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ferramenta primordial para operar o gerenciamento dos resíduos em bases mais integradas. Impelindo-se pelo esforço de solucionar a problemática do lixo tecnológico no Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidose seu Decreto regulamentador apresentam-se aquiescentes à efetivação de medidas sustentáveis urgentes ao restabelecimento do equilíbrio ambiental, entretanto, o resultado desse estudo denota que a situação dos resíduos eletroeletrônicos no Brasil ainda é uma questão que demanda muita atenção do Poder Público e de toda a sociedade, notadamente no que diz respeito à produção acelerada e à disposição de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.
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