O exame do ato administrativo pelo judiciário
Resumo
A presente Dissertação tem como pesquisa a área da Teoria do Direito e do Estado e será abordado ao transcorrer do estudo na linha de pesquisa da Construção do Saber Jurídico
A discussão sobre os limites do poder judiciário em relação à sua interferência em decisões administrativas. A partir disso, surge-nos a indagação: terá o administrador a discricionariedade nas suas atribuições que lhe foram conferidas ou todos os seus atos serão analisados e até alterados pelo judiciário? Por ser uma questão polêmica, que abrange diferentes esferas, sua interpretação perpassa desde os princípios descritos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre os quais pode citar o princípio da legalidade, conveniência e oportunidade até chegarmos ao Ativismo Judicial, no qual percebe-se claramente mais uma usurpação do poder judiciário em fase do legislativo, onde são visadas decisões de cunho meramente político, removendo toda a eficácia da Carta Política de 1988, sendo elaboradas leis sem as devidas formalidades constitucionais que lhe foram impostas. Encontra ainda diferentes questões nas quais o judiciário intervém nas decisões dos atos administrativos até chegar ao ponto cerne desta Dissertação. Tal ponto diz respeito ao mérito do ato administrativo. Dessa forma, será analisado o que é o mérito administrativo, a sua competência, objeto, finalidade, motivação, dentre outros princípios norteadores para que o judiciário, sendo que um vício formal ou material, terá poderes para adentrar no mérito e decidir sobre a questão em discussão. Lembrando que existem também os limites que o judiciário poderá atingir, e essa questão será analisada em casos específicos desde a sua criação até o ato ilegal e arbitrário impugnado pelo prejudicado. Por fim, almeja-se nesta Dissertação, realizar um esboço sobre o controle jurisdicional dos atos administrativos, por onde tal controle envolve também os atos discricionários. Assim, o judiciário não tem poderes ilimitados, não podendo suprir a seara administrativa pelo seu próprio arbítrio, mas em nome dos princípios descritos na Constituição Federal, sendo que os precedentes devem ser considerados pela Administração, salvo exceções justificadas claramente, como será amplamente abordado na presente Dissertação.
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- 2013 [28]