Mudança de nome e sexo no registro civil: transexualismo e travestismo
Resumo
A Constituição Federal Brasileira de 1988 exterioriza um Estado Democrático de Direito utilizando como fundamento principal e basilar o princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, esse princípio é o centro de todo ordenamento jurídico, tendo efeito irradiante para todas as demais normas e comportamentos. Com o desenvolvimento da sociedade e da medicina, surgiram novos conceitos de vida, proporcionando mudanças surpreendentes e extremamente polêmicas. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de adequação do nome e do sexo dos transexuais e dos travestis, pessoas excluídas da sociedade, que sofrem preconceitos e constrangimentos no cotidiano de suas vidas. Todo ser humano deve ser tratado com dignidade, independente de sua cor, origem, sexo ou idade. Portanto, a identidade de uma pessoa através de seu nome, deve representar sua real situação na família e na sociedade. Também será analisada, a definitividade do nome civil e suas respectivas exceções. Concluindo-se no final com a possibilidade de adequação do nome e do sexo do transexual que se submeteu a cirurgia de redesignação sexual. Entretanto, para os casos de travestismo, concluiu-se pela possibilidade de adequação apenas do nome, ficando vedada a modificação do sexo no registro de nascimento.
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- 2013 [28]