A (in) elegibilidade do analfabeto
Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece diversas regras para a participação política e para a vida eleitoral, especialmente em relação à elegibilidade, a condição de alfabetização do candidato. Acontece que a regra constitucional erigida na Constituição dita “cidadã” pelo constituinte originário não considerou e ainda não considera o cidadão renegado pela desigual educação formal propiciada pelo Estado durante toda a história brasileira. A condição da caracterização da alfabetização é relegada às casuísticas práticas, resumidas a extratos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, sem qualquer fundamento constitucional, ao menos no plano material, criando verdadeiro ativismo judicial dos juízes eleitorais. Por tais motivos, a questão que se apresenta no presente trabalho questiona a constitucionalidade da referida norma, em função da historicidade educacional brasileira, da atual busca pela fraternidade constitucional, e, em relação à adoção pelo Brasil de tratados em direitos humanos que regem a participação política, o almejado altruísmo constitucional regional, tendo em vista a longa história de descaso educacional relegada à população, o que a torna, até a efetiva ampliação quantitativa e qualitativa da educação no Brasil, pedra de toque para a ampla e irrestrita participação política.
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- 2013 [28]