A DISCIPLINA JURÍDICA DO TRABALHO PRISIONAL E A SUA RELAÇÃO COM AS NORMAS TRABALHISTAS
Resumo
O objetivo deste trabalho é a análise do trabalho prisional, e a sua relação com as normas trabalhistas. Sabemos que o trabalho é uma das ferramentas utilizadas na execução penal para a ressocialização, e que este é tido como direito e dever dos presos. Conforme o entendimento da maioria dos doutrinadores e da jurisprudência não se trata de uma relação de emprego, e sim uma relação de direito público, que se concretiza através de um contrato firmado entre o Estado, uma empresa e o preso, ou seja, são necessárias três pessoas para que possa ocorrer, e é nesse ponto que então se distanciaria da relação de emprego prevista nas normas trabalhistas, onde o contrato deverá ser celebrado entre duas pessoas, o empregado e o empregador. Descaracterizada a relação de emprego, fica demonstrada a não aplicabilidade das normas previstas na CLT aos presos que trabalham. A pesquisa buscou destacar os objetivos e finalidade do trabalho do preso, mostrando então que, embora não tenha direito a todos os direitos trabalhistas, também lhe são resguardados vários direitos, deixando de lado o sentido de penalidade que possa ser auferido ao trabalho desenvolvido enquanto se cumpre a pena.
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