DA CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
Resumo
A presente monografia tem como objeto de estudo, “Da constitucionalidade da quebra de
sigilo bancário pela administração tributária na lei complementar 105/2001”. O sigilo
bancário no Brasil trata do dever imposto às instituições financeiras, conforme artigo 1º da
Lei Complementar nº 105/2001, de conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e
serviços prestados. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a doutrina majoritária
passou a vincular o instituto em questão com a previsão constitucional de resguardo da
intimidade e da vida privada e de sujeição de sua quebra à prévia ordem judicial. Desta forma,
o objetivo primeiro desde trabalho será verificar, examinar e constatar a constitucionalidade
da Lei Complementar 105/2001, que disciplina a quebra do sigilo bancário pela autoridade
administrativa. Pois tal instituto acarretou mudanças no que tange ao sigilo bancário, afinal o
que antes era apenas matéria de discussão doutrinária e jurisprudencial, passou a ser regulado
em lei. É notório que o sigilo tem como máxima proteger uma parte, de forma que seus dados
e suas informações não sejam transmitidos a outras pessoas sem o seu consentimento, de
modo a não lhe gerar transtornos e constrangimentos. Por outro lado, muitas vezes em prol de
um “bem maior”, em outras palavras, em favor da coletividade, este direito individual é
relativizado e ocorre o que se chama de quebra de sigilo. O sigilo bancário não é um direito
absoluto, como qualquer outro direito constitucional e deve ser harmonizado com o interesse
público, bem como não se pode falar em agressão ao direito fundamental à intimidade haja
vista que os dados contábeis apresentados ao Fisco não revelam nada sobre a vida privada do
contribuinte, afinal não é possível saber o que está por trás dessas movimentações financeiras, como por exemplo, pagamento de plano de saúde, aquisição de carros luxuosos.
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