A PROTEÇÃO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: COLISÃO DE PRINCÍPIOS
Resumo
O presente trabalho aborda as questões mais importantes sobre o meio ambiente, a começar pelo contexto histórico em que o meio ambiente foi inserido, motivado pela ONU em uma Conferência voltada para as tratativas acerca deste tema. Com isso, passamos a pontuar sobre o meio ambiente nas Constituições Federais, em que, apenas na Carta Magna promulgada em 1988, foi conferida proteção ao ambiente, elevando-o a princípio fundamental, ao lado de outros já consagrados. Em vista dos princípios, foi exposto alguns dos princípios comuns à referida matéria. A diante, passou a tratar sobre o meio ambiente especificamente na Constituição Federal de 1988, visto que nela foi implementada as questões que regulam a proteção ambiental. A seguir, trata-se das espécies de meio ambiente que foram declaradas pelos doutrinadores, traçando um breve comentário entre elas, finalizando com a necessidade de mantê-los sadios. Abordou-se as competências do direito ambiental, tanto a legislativa quanto a administrativa, as quais são determinadas por artigos específicos da Constituição Federal. Acerca da Constituição Federal, o presente delimitou as correntes antropocêntrica e ecocêntrica, mostrando a visão geral dos doutrinadores quanto a adoção de uma ou de outra corrente, concluindo-se pela existência de divergência sobre o tema. Ademais, o presente trabalho adentrou no estudo da hermenêutica constitucional, para introduzir o enfoque desta monografia, qual seja, a colisão de princípios ambientais e constitucionais. Por fim, abordou-se uma colisão especifica, que tem se mostrado objeto de estudo atual, visto sua importância no presente momento da história.
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