A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E SUA EFETIVIDADE
Resumo
A execução em face da Fazenda Pública é regulada pelos arts. 730 e 731 do CPC, e art.100 da CF, pois seus bens não sofrem penhora e expropriação, devido à prerrogativa constitucional de impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar a execução por quantia certa baseada em título executivo judicial entre os particulares e contra o Poder Público, verificando as semelhanças e diferenças entre essas execuções, uma vez que o objetivo de ambas é o mesmo, ter satisfeita a obrigação contida no título executivo. Todavia, ao estudar o procedimento da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública será observado suas prerrogativas e peculiaridades do ente público quando em juízo, demonstrando as formas de pagamento para a satisfação do credor, sanções à Fazenda pelo descumprimento de decisão judicial referente pagamento de precatórios. Por fim, será analisado os princípios da efetividade processual e o da duração razoável do processo em detrimento do interesse público tutelado pela Fazenda Pública, concluindo pela efetividade ou não da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, diante do regime de precatórios.
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