Adoção nas relações homoafetivas: Direito ao afeto e parentalidade: construindo o saber jurídico.
Resumo
As lutas pelo reconhecimento social e jurídico da dimensão familiar das uniões homossexuais estão associadas à afirmação/negação do mito da complementariedade dos sexos e dos gêneros, uma vez que a competência moral e social para desempenhar as funções atribuídas à instituição familiar, especialmente no que diz respeito à parentalidade, tem sido restrita em caso de casal homoafetivo. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica da adoção homoafetiva de maneira como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Com base na interpretação das leis e na metodologia hermenêutica, que corresponda à determinada intepretação da realidade, visa demonstrar que diante do reconhecimento da união homoafetivas, não existe fundamento válido que justifique o não reconhecimento do direito a adoção. Para isso se aborda os entendimentos construídos na literatura e na jurisprudência acerca das uniões de pessoas do mesmo sexo, atraídos pelo afeto, elemento caracterizador de qualquer entidade familiar, e não apenas a diversidade de sexo. O afeto é a exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das uniões homoafetivas e a privação desse direito à adoção se consubstanciam na maior afronta aos direitos humanos por ser instrumento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Ao trabalhar com uma perspectiva principiológica, o estudo acaba por conduzir à necessidade do reconhecimento, no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo, da adoção por pessoas do mesmo sexo. A metodologia utilizada foi essencialmente hermenêutica, tendo por base as análises e os comentários de textos doutrinários e dispositivos normativos acerca do tema. O estudo integra a linha de pesquisa “Construção do Saber Jurídico” do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília.
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- 2015 [25]