Improbidade administrativa e a responsabilização do advogado parecerista.
Resumo
A improbidade administrativa está disciplinada na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1.992 (Lei de Improbidade Administrativa). Trata-se de uma lei com apenas 25 (vinte e cinco) artigos, mas que talvez seja o instrumento mais eficaz de controle da corrupção existe hoje no Brasil e, por tal importância, traz inúmeras questões que geram debates calorosos na doutrina e na jurisprudência. Uma das grandes questões que surgem hodiernamente é a corresponsabilização do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o gestor público. Assim, a presente dissertação estuda alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as prerrogativas profissionais do advogado e a possibilidade ou não de sua responsabilização juntamente com o gestor público.
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