A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO JUDICIAL NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO PARA O RESTABELECIMENTO DA PAZ SOCIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Resumo
Tendo como objetivo o estudo da mediação e da conciliação judicial na seara trabalhista. Busca-se fazer uma análise desses dois meios de pacificação social assim como da sua eficácia quando aplicados ao Processo do Trabalho, essa discussão será a base para a conclusão da dogmática apresentada. Para a realização do presente trabalho foi usado o método hipotético dedutivo e pesquisa bibliográfica. O seu desenvolvimento se deu pelo levantamento histórico a respeito do conflito de interesses e de como ele é inerente as relações humanas, posteriormente se estudou a paz social e as diferentes formas de conseguir o seu restabelecimento depois que o conflito se instalou entre as relações, com enfoque principal nos meios autocompositivos de solução dos litígios, no qual estão inseridas a mediação e a conciliação, dando-se destaque nas posturas que os mediadores e conciliadores devem adotar, depois foi estudado o uso desses meios no Processo do Trabalho, para pacificação dos dissídios individuais do trabalho, assim como a validade e a obrigatoriedade de cumprimento dos acordos feitos pelas partes e homologados pelo Juiz do Trabalho. Concluiu-se que esses dois meios devem ser cada vez mais incentivados na Justiça do Trabalho, pois encontram grande espaço para sua aplicação dentro desse ramo do direito, porém deve-se sempre ficar atento quanto à validade dos acordos homologados, visando evitar uma futura nulidade dos mesmos, ou tragédia maior ainda, que hajam acordos revestidos de injustiças sendo cumpridos.
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