LITISCONSÓRCIO EVENTUAL: APLICAÇÃO ÀS RELAÇÕES PROCESSUAIS DE DIREITO EMPRESARIAL COMO INSTRUMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA TERCEIRA ONDA RENOVATÓRIA
Resumo
O presente trabalho foi elaborado para a obtenção do título de bacharel no curso de Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Neste sentido, em virtude da necessidade de melhorar o sistema processual para a busca de instrumentos apropriados à efetividade prática da tutela jurisdicional, e considerando que tanto a literatura especializada quanto a legislação brasileiras não preveem nada sobre a aplicação do litisconsórcio eventual nas relações processuais, sobretudo as relações processuais no plano do direito empresarial, este trabalho teve como objetivo analisar como ocorre a formatação jurídica – sistematização – do litisconsórcio eventual para a sua aplicação nas relações processuais de direito empresarial, bem como verificar se ele constitui uma técnica processual e se a aplicação do litisconsórcio eventual às relações processuais de direito empresarial constitui mais um instrumento para a tutela de direitos, de modo que a sua aplicação constitua mais um instrumento para a implementação da terceira onda renovatória de Cappelletti e Garth ao sistema processual, a fim de garantir a efetividade da função instrumental do serviço jurisdicional. Assim, a metodologia utilizada foi de caráter dedutivo, no primeiro objetivo deste trabalho, e caráter hipotético-dedutivo nos demais objetivos da pesquisa científica, utilizando-se da pesquisa bibliográfica como fonte de observação teórica, tendo como principais referenciais as construções teóricas de Cândido Rangel Dinamarco e José Roberto dos Santos Bedaque. Desta forma, é esperado chamar a atenção dos operadores do direito para a importância do debate sobre a análise da aplicação do litisconsórcio eventual e a sua função como mais um instrumento para a implementação da terceira onda renovatória no processo civil para assegurar o acesso à justiça.
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