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dc.contributor.authorBONILHA, CAROLINA MENDES
dc.date.accessioned2017-01-31T17:51:48Z
dc.date.available2017-01-31T17:51:48Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1496
dc.description.abstractO presente trabalho tem, como objeto de estudo, o benefício previdenciário – auxílio reclusão, com ênfase em um dos requisitos necessários a sua concessão, a baixa renda do segurado recluso. Sendo que, no ordenamento jurídico brasileiro, a baixa renda do segurado nem sempre foi um dos requisitos necessários a concessão do auxílio reclusão. Desta forma, o objetivo desta pesquisa é apontar se, tal inserção, viola algum preceito constitucional, tornando tal requisito inconstitucional. Além de, verificar se, a forma de auferição da baixa renda, no caso concreto, aplicada atualmente, respeita todas as normas atinentes a matéria.Tal pesquisa é realizada com base na literatura relacionada com o tema, e entendimento jurisprudencial. Sendo que, a relevância dos estudos aqui propostos, se refere a sua importância para a sociedade, como um todo, já que a previdência social é um direito social, assegurado constitucionalmente, bem como, importa a comunidade jurídica, que visa sempre respeitar todos os preceitos constitucionais e demais leis infraconstitucionais, na garantia da manutenção da segurança jurídica e por fim, tal esclarecimento é relevante para os possíveis beneficiários do auxílio reclusão.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Previdenciáriopt_BR
dc.subjectBenefício Previdenciáriopt_BR
dc.subjectAuxílio Reclusãopt_BR
dc.subjectBaixa Rendapt_BR
dc.titleBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO RECLUSÃO: A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO BAIXA RENDA DO SEGURADOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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