RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS
Resumo
O presente trabalho busca analisar, juridicamente, a amplitude da responsabilidade dos pais na
hipótese de abandono afetivo dos filhos, observando-se, para tanto, as disposições
doutrinárias e legais acerca da família, sua evolução na história, com especial ênfase quanto à
filiação. Analisar-se-á a proteção conferida à pessoa da criança e do adolescente, sob a ótica
de pessoa em condição de desenvolvimento, defendida tanto pela nossa Constituição Federal
de 1988 quanto por lei infraconstitucional, e os princípios que acompanham as relações
paterno/materno-filiais. Ainda, serão considerados os contornos do instituto da
responsabilidade civil, e como sua configuração se dá nos casos de danos morais. Nessa
esteira, averiguar-se-á eventual configuração de danos morais no caso em que os genitores, ou
apenas um deles, abstém-se do convívio afetivo com a prole durante sua fase de
desenvolvimento, compreendida a fase infanto-juvenil, tendo em vista a capacidade de
mencionada ausência acarretar danos psicológicos ao indivíduo que se viu privado da
presença da figura paterna/materna em tal estágio de sua vida, e, consequentemente, eventual
imputação aos pais da responsabilidade civil quando demonstrado o abandono afetivo em
relação à prole.
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