CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO FAMILIAR, NA DEFENSORIA PÚBLICA DE ARAGUAÍNA - TOCANTINS
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo construir uma análise da mediação e conciliação no
direito de família no âmbito da Defensoria Pública de Araguaína, no Estado do Tocantins,
com a implantação de seu Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação, demostrando a
sua contribuição para a diminuição da carga processual no judiciário tocantinense, durante os
anos de 2015 e 2016. A Mediação e Conciliação esteve presente nas sociedades mais remotas,
podendo ser vista como meio de pacificação transversal, utilizado em todas as sociedades. No
Brasil, após o Código de Processo Civil e a Lei n° 13.140/2015 fortalece os dois institutos.
Para tanto é indispensável os princípios que os regem, principalmente para não colidirem com
os princípios constitucionais instituídos a família. Assim e de relevante, dentro do direito de
família, indicar quais direitos estão suscetíveis de mediação e conciliação pré-processual, a
realização de suas técnicas e o papel fundamental que exerce o mediador e conciliador para na
conservação dos laços afetivos para só então demonstrar como tem sido a aplicação destes no
âmbito das Defensorias Públicas. Para fazer tanto, será utilizado o método dedutivo através
de levantamento bibliográfico, bem como o levantamento de dados fornecidos publicamente
pela Defensoria Pública de Araguaína, onde será revelado qual a mensuração do
fortalecimento que os dois institutos exerceram para a diminuição de conflitos familiares no
judiciário local.
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