RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS: O INSTITUTO PROCESSUAL DE JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM NO STJ
Resumo
A multiplicação de Recursos e fundados, sobretudo, em idêntica questão de direito vem há muito despertando a atenção do legislador na medida em que esta ocorrência processual ameaçava o bom andamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Registros apontavam um número expressivo de recursos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça – STJ sendo verificado, inclusive, que a maioria dos feitos se fundava no mesmo tema, inclusive com a mesma tese jurídica e, na maioria das vezes, se encaixava com entendimento predominante na Corte. Por esta razão, em meados de 2007 realizou-se estudos e a proposta que partiu do judiciário concretizou na Lei 11.672 de 2008 que veio a estabelecer um procedimento mais racional e conferir maior efetividade ao serviço de prestação jurisdicional. Trata-se do julgamento por amostragem no Superior Tribunal de Justiça que consagra um microssistema de gestão e julgamento para a solução de casos repetitivos, além da formação de precedentes obrigatórios. Consiste na seleção de alguns recursos tidos por representativos, isto é, que contemplam o maior número de argumentos e contra-argumentos possíveis ao passo que os demais ficarão suspensos nos Tribunais Locais e Regionais até a decisão definitiva do STJ. Nesse sentido, o estudo do tema se faz necessário na medida em que o instituto recebeu nova roupagem com o advento do Novo CPC. Além disso, a novel legis buscou conferir a força normativa da decisão da Corte Superior, valorizando e estabelecendo a harmina dos julgados garantindo efetividade e segurança da tutela jurisdicional. É imprescindível, por fim, que se faça uma abordagem deste mecanismo processual a fim de verificar a sua correspondência com os postulados constitucionais do processo: acesso à justiça, celeridade e duração razoável do processo, contraditório e devido processo legal, fator este que contempla ao instituto relevância no cenário jurídico brasileiro.
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- 2017 [22]