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dc.contributor.authorOliveira, Thainan Carlos de
dc.date.accessioned2021-09-27T23:33:27Z
dc.date.available2021-09-27T23:33:27Z
dc.date.issued2019-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1867
dc.description.abstractO presente artigo científico visa explorar a possibilidade de formalização do Termo de Ajustamento de Conduta na seara da improbidade administrativa, mesmo com a vedação disposta na Lei de Improbidade Administrativa, demonstrando que na praxe forense referido instrumento proporciona celeridade e efetividade na prevenção e também na repressão de atos ímprobos praticados pelos agentes e servidores públicos, sendo seu manejo fundamentado por atos e orientações do Conselho Nacional do Ministério Público. O propósito do presente trabalho é aclarar as situações de aplicabilidade do TAC, além de apontar seus efeitos e sua eficácia na seara da improbidade administrativa. Cumpre-se dizer que o trabalho em demonstração utilizou em sua construção o método científico, especificamente, com a aplicação de resoluções dos Ministérios Públicos nos casos de improbidade administrativa, as quais mostraram resultado satisfatório no tocante a tutela e reparação do ato improbo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTermo de Ajustamento de Conduta. Improbidade Administrativa. Ministério Públicopt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA SEARA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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