Execução penal: remição e detração
Resumo
A presente monografia tem como objeto de estudo tecer considerações acerca da execução penal e, mais especificadamente sobre os institutos da remição e detração. A execução compreende a terceira fase do direito de punir do Estado. A remição e a detração são incidentes da execução, vez que implicam em redução, substituição ou extinção da pena ou da medida de segurança. A remição é o benefício instituído ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, consistente no desconto de um dia de pena por três de trabalho. A detração é o computo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança do tempo de prisão provisória ou administrativa, também válido para tempo de internação em hospital ou manicômio. Sendo assim, após uma breve análise da evolução das idéias penais, das espécies de pena e princípios adotados pelo atual sistema penal, bem como das implicações particulares de cada instituto, pretende-se demonstrar que a remição e a detração são mecanismos capazes de contribuir para as finalidades da Lei de Execução Penal, ou seja, efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar meios para o retorno do agente em sociedade, dando maior segurança a população e principalmente credibilidade ao sistema penal.
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