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dc.contributor.advisorGasparoto, Jayme Wanderleypt_BR
dc.contributor.authorBaraldi, Tereza Cristina Albieript_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:52Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:40Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:52Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:40Z
dc.date.issued2007-01-17pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/664pt_BR
dc.description.abstractA violência doméstica, conceituada pelo legislador brasileiro, é a resultante de condutas que ocorrem no espaço físico do lar ou nas relações intrafamiliares. Em regra, a maioria dos crimes denunciados pelas vítimas junto à Delegacia de Defesa da Mulher (órgão estatal que tem a competência para apurar esse tipo de delito) são os cometidos contra a pessoa, cujas lesões físicas são de natureza leve e, por este motivo, considerados de menor potencial ofensivo. O Ordenamento jurídico brasileiro trata essas condutas por meio de procedimento simplificado (Lei 9.099/95), porém ainda demorado, uma vez que a punição para esses tipos de crimes está sujeita aos procedimentos da Justiça do tipo Retributiva. A proposta oferecida neste trabalho é para a implantação da Justiça do tipo Restaurativa, que desenvolve práticas restaurativas para a solução dos conflitos domésticos, estendendo o atendimento para as condutas consideradas violentas, mas que não são tipificadas como crime. A aplicação da Justiça Restaurativa para os crimes de menor potencial ofensivo ocorridos no âmbito doméstico é compatível com os princípios constitucionais brasileiros que estabelecem a possibilidade da implantação de discriminações positivas para a proteção dos grupos considerados vulneráveis e também é compatível com os princípios constitucionais que informam o Direito Penal pátrio.pt_BR
dc.titleA violência doméstica sob a ótica da Justiça Restaurativapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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