A interceptação telefônica como meio de investigação frente aos princípios constitucionais
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Data
2013-01-28Autor
FARIA, Adriane Patrícia dos Santos
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Tomando por base os preceitos Constitucionais, o presente estudo teve por escopo uma análise dos procedimentos traçados pela Lei n. 9296/06 para a interceptação das linhas telefônicas, bem como a análise da jurisprudência pátria quanto à aceitação da prova colhida com inobservância aos procedimentos descritos pela referida norma. Os direitos fundamentais previstos no texto Constitucional, conseguidos através de lutas sociais devem ser observados durante a investigação criminal e a instrução processual penal. A interceptação telefônica, meio de prova legalmente previsto em nosso ordenamento jurídico é um instrumento eficaz no combate ao crime organizado, porém considerando ser tal prova medida restritiva de direito fundamental, deve-se seguir rigorosamente os parâmetros traçados pela norma regulamentadora durante sua obtenção. As decisões dos Tribunais quanto à admissibilidade da prova quando obtida em descompasso com os procedimentos legais, são divergentes, não havendo um consenso sob a admissibilidade de tal prova dentro dos autos. Tendo como linha de pesquisa a Crítica à dogmática jurídica, findados os estudos por meio de revisão legislativa, doutrinária e jurisprudencial, constatou-se que apesar de inúmeras vezes a prova ter sido obtida em desrespeito aos procedimentos traçados pela Lei n. 9296/96, alguns magistrados e até mesmo Ministros dos Tribunais Superiores têm considerado a prova como válida, infringindo diversos princípios constitucionais, dentre estes o da legalidade, do devido processo legal e inadmissibilidade das provas ilícitas no processo.
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