MEDIAÇÃO COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Resumo
O presente tema surgiu a partir da observação de uma realidade negativa relacionada à atrofia do Poder Judiciário, decorrente de problemas de caráter organizacional, processual e econômico que resultam em processos judiciais morosos, excessivamente burocráticos e alheios à realidade econômica e social que os circunda. Buscará discorrer sobre o desenvolvimento histórico da mediação, analisando a viabilidade de sua institucionalização no Brasil. Será abordada a crise atual do poder judiciário, principal justificativa para implementação de métodos alternativos de acesso à justiça, demonstrando que isto não significa afastar a atividade jurisdicional ou desprestigiá-la, mas trabalhar em conjunto para criar no Brasil uma cultura mediacional. Serão analisados os conceitos, características e princípios do instituto e a mediação será apresentada tendo como base o diálogo mediado por um terceiro neutro e imparcial que possibilitará a construção da solução do conflito pelas partes envolvidas de uma forma célere com procedimentos mais simples e objetivos.
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