PROGRESSIVIDADE FISCAL DO IPTU
Resumo
A presente monografia tem por objetivo abordar a possibilidade da aplicação da progressividade fiscal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbanano nosso sistema jurídico vigente e também relacionar as cidades que já adotam tal progressividade analisando os resultados obtidos. É um assunto controverso, polêmico, e para isso será de suma importância analisar os aspectos material, temporal, pessoal, espacial e quantitativo do referido Imposto, bem como o princípio da capacidade contributiva para, só então, iniciarmos o tema principal, qual seja, a questão da progressividade fiscal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, este estudo tem como base princípios Constitucionais, Legislação Estadual e Municipal confrontados direta e indiretamente com a real aplicação do imposto na cidade de Marília, traçando um panorama desta Progressividade Fiscalantes e depois da EC nº 29/2000. Através de pesquisa bibliográfica e em revistas especializadas em direito tributário, examinar a evolução histórica do IPTU e também as questões relativas á constitucionalidade da cobrança do IPTU através de alíquotas progressivas, analisando posicionamentos conflitantes na doutrina e na jurisprudência, para alcançar com sucesso a problemática acerca do tema. Neste sentido observei grandes discussões envolvendo a Emenda Constitucional 29/2000, pois a progressividade de suas alíquotas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte gerou questionamentos decorrentes do seu caráter de tributo real. Até então os Tribunais Superiores de Justiça haviam firmado posicionamento pela impossibilidade da lei municipal fixar alíquotas progressivas ao IPTU, justificando não ser possível medir a capacidade contributiva do contribuinte mediante um imposto de caráter real, existindo essa possibilidade apenas para os impostos de caráter pessoal, pois ficaria impossível auferir a capacidade econômica do indivíduo. Analisando a impossibilidade de aplicação desta progressividade anterior ao surgimento desta Emenda.
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