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dc.contributor.authorVASCONCELLOS, ANA CAROLINA ESTEVES
dc.date.accessioned2015-04-30T17:25:45Z
dc.date.available2015-04-30T17:25:45Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1169
dc.description.abstractA família base do Estado, é a principal instituição existente em uma sociedade. É nesse ambiente em que a pessoa se desenvolve, cresce, evolui, cria sua personalidade, sua essência, onde independente do que aconteça sabe que ali é o seu lugar de origem. Com o passar dos anos, o conceito de família vem passando por diversas alterações, tendo em vista as modificações ocorridas na estrutura familiar brasileira e consequentemente os avanços no âmbito social, politico e cultural decorrente do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, ao lado da família formada para perpetuar o culto religioso doméstico, da família oriunda do pátrio poder, do direito canônico, surge a pós-modernidade, trazendo a baila novas estruturas familiares, fazendo-se alçar novas formas, amparadas no afeto, buscando nada além do que a formação de um lar fundado no respeito, carinho, amor e companheirismo, garantindo o bem estar e a realização pessoal dos membros da família. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada pelo casamento, a introdução de novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito do ser humano, tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes a sua personalidade, impôs o reconhecimento de novas modalidades de família formadas na união estável, no concubinato, na monoparentalidade, na homoafetividade, respeitando as diferenças existentes entre cada ser humano. Desta forma, a Constituição Federal que atravessou vários períodos históricos, assegura a dignidade da pessoa humana, a liberdade individual, à autodeterminação, o desenvolvimento humano, a igualdade, a justiça e a não discriminação como valores supremos de uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, através de uma interpretação sistêmica dos princípios constitucionais, dos grandes debates doutrinários multifacetados e da interferência legislativa, visa a pós-modernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos tendo em vista sua rica diversidade, solidariedade, afeto e o melhor interesse dos membros da casa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAfetopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA NA PÓS MODERNIDADEpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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