dc.description.abstract | As empresas são de tamanha importância em nossa sociedade que passaram a ser consideradas
instituições sociais, ou seja, são alavancas desenvolvedoras do estado democrático de direito.
Frente esse panorama, a mesma ganhou contornos diferentes com o passar do tempo, inclusive
no que tange a sua crise e a sua extinção. A lei nº 11.101/05 foi, após a promulgação da Carta
Magna de 1988 e do Código Civil de 2002, quem delineou a nova forma de se tratar as empresas
em crise. Com efeito, foi consagrado o princípio da função social da empresa, e inerentemente
a ela, o princípio da preservação da empresa, que preceitua que se a empresa que estiver em
crise for viável, deverá ser aplicado a ela o instituto da recuperação judicial, pois existem outros
importantes interesses ligados a ela, que também são importantes para a o bem estar social,
como o interesse dos trabalhadores, dos fornecedores, do fisco, entre outros. A demonstração
da importância da preservação da empresa não é mera utopia lançada na lei, mas sim situação
real que vivemos no dia a dia. A análise desse princípio serve para termos melhores conclusões
sobre o valor das empresas em nossa sociedade, bem como a função social prestada pela mesma. | pt_BR |