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O TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIREITO DAS SUCESSÕES DA ENTIDADE FAMILIAR FORMADA PELA UNIÃO ESTÁVEL EM FACE À ENTIDADE FORMALIZADA PELO CASAMENTO

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ADELAIDE-TCC apresentado em 28.11.2014.pdf (888.8Kb)
Data
2014
Autor
CAVALHEIRO, ADELAIDE MILAN MUNIZ
Metadata
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar o retrocesso no Código Civil de 2002 contra a família formada pela união estável em face à família formalizada pelo casamento, em relação aos direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Observa-se que na Constituição Federal de 1988, o casamento deixa de ser a única forma de se constituir família, abrigando a existência de outras entidades familiares. Demonstram-se os efeitos pessoais e patrimoniais da união estável e sua evolução histórica na legislação brasileira. Aborda-se o direito sucessório com noções gerais sobre sucessão, sucessores, a ordem da vocação hereditária e a sucessão do cônjuge e do companheiro. Assim, com a análise do direito sucessório do cônjuge e do companheiro, discute-se a desigualdade com que são tratados perante o Código Civil de 2002.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1203
Collections
  • Monografias de TCC [319]

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