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dc.contributor.authorCASTILHO, FLÁVIA DIAS
dc.date.accessioned2015-05-04T18:48:31Z
dc.date.available2015-05-04T18:48:31Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1209
dc.description.abstractA presente monografia tem como objeto de estudo analisar a temática da responsabilidade que, à luz da Súmula nº 331 do TST, é atribuída aos tomadores de serviços quando verificada a terceirização trabalhista, e, ainda, das implicações que a prática terceirizante traz aos obreiros de um modo geral, sobretudo aos terceirizados, bem como à sociedade empresária do país. As transformações operadas na economia mundial, em virtude da crise econômica iniciada em 1970, das inovações tecnológicas, que intensificaram as taxas de desemprego, e da globalização, refletiram de maneira significativa nas relações de trabalho, repercutindo no âmbito do Direito do Trabalho clássico, que necessitou adaptar-se aos novos contextos surgidos, ensejando, assim, a sua flexibilização. Escapando ao tradicional modelo de contratação, a terceirização, permitindo a delegação de certas atividades a terceiros especializados, de modo a viabilizar que a empresa-cliente mantenha seu foco na sua atividade-fim, revelou-se como uma opção de melhora da produtividade, com a redução de custos, tornando a empresa mais competitiva no mercado. Assim, a terceirização, denotando uma relação trilateral, de cunho flexível, integrou a ideia flexibilizante. Revelando-se consideravelmente difundida em todo o país, a prática terceirizante, ante as suas diversas consequências, impulsiona vultosas repercussões e notórios debates no meio jurídico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectFlexibilizaçãopt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.titleO ATUAL CENÁRIO DA TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO: RESPONSABILIDADE E IMPLICAÇÕESpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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