dc.description.abstract | A presente monografia tem como objeto de estudo analisar a temática da responsabilidade
que, à luz da Súmula nº 331 do TST, é atribuída aos tomadores de serviços quando verificada
a terceirização trabalhista, e, ainda, das implicações que a prática terceirizante traz aos
obreiros de um modo geral, sobretudo aos terceirizados, bem como à sociedade empresária do
país. As transformações operadas na economia mundial, em virtude da crise econômica
iniciada em 1970, das inovações tecnológicas, que intensificaram as taxas de desemprego, e
da globalização, refletiram de maneira significativa nas relações de trabalho, repercutindo no
âmbito do Direito do Trabalho clássico, que necessitou adaptar-se aos novos contextos
surgidos, ensejando, assim, a sua flexibilização. Escapando ao tradicional modelo de
contratação, a terceirização, permitindo a delegação de certas atividades a terceiros
especializados, de modo a viabilizar que a empresa-cliente mantenha seu foco na sua
atividade-fim, revelou-se como uma opção de melhora da produtividade, com a redução de
custos, tornando a empresa mais competitiva no mercado. Assim, a terceirização, denotando
uma relação trilateral, de cunho flexível, integrou a ideia flexibilizante. Revelando-se
consideravelmente difundida em todo o país, a prática terceirizante, ante as suas diversas
consequências, impulsiona vultosas repercussões e notórios debates no meio jurídico. | pt_BR |