dc.description.abstract | O presente trabalho tem como escopo o estudo da possibilidade de proteção dos sinais
sonoros no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que o som, por não se tratar de sinal
visualmente perceptível, requisito necessário para o registro, conforme previsto no artigo 122
da Lei de Propriedade Industrial, se enquadra na categoria de sinais não registráveis. Porém,
até chegarmos nesse ponto, voltaremos um pouco no tempo, onde será analisado todas as leis
que já trataram a respeito da proteção da marca no Brasil, além de acompanharmos a sua
evolução desde a Antiguidade até os dias atuais. Posteriormente será realizado um amplo
estudo acerca das marcas, tal como o seu conceito, os tipos de marcas previstos pela Lei de
Propriedade Industrial, suas classificações, além dos requisitos para o seu registro. Também
será analisada a questão do direito comparado, onde será demonstrado quais os requisitos que
levam outros países a permitirem o registro do sinal sonoro, e de que forma cada legislação
conceitua os sinais passíveis de registro. Busca analisar também alguns artigos da
Constituição Federal para que, com base em sua análise, possamos demonstrar se no Brasil
existe ou não a possibilidade de registro do sinal sonoro, ao passo que também | pt_BR |