dc.description.abstract | A execução trabalhista tem como objetivo buscar a satisfação do credor, com força norteadora
de vários princípios dentro da Constituição Federal de 1.988 e do processo, na qual ajudam a
disciplinar o mesmo, reforçando, ainda, com mais amplitude para a efetivação da tutela
jurisdicional em face do trabalhador. Diante disso, deve-se lembrar que o crédito trabalhista
trata-se de natureza alimentar, todavia há a necessidade de que seja célere e de grande eficácia
para que se haja a tão esperada satisfação em relação ao credor, uma vez que com o crédito
pertencente ao trabalhador mantendo sua subsistência e de sua família. Neste contexto, a
satisfação do crédito alimentar na execução trabalhista, nada mais é do que a efetivação de
princípios constitucionais, tais como: a garantia da dignidade humana, à vida, igualdade, e
todos aqueles dos quais são importantes dentro da execução. Contudo, a execução no processo
do trabalho, dispõe apenas de fazer valer direitos já existentes na Carta Magna com a
execução processual trabalhista, sendo este o verdadeiro exercício da tutela jurisdicional,
embora se tenha muita dificuldade para sua satisfação em relação ao crédito. O estudo revela
alguns dos motivos, que possam se tornar árduo no alcance da tutela jurisdicional. | pt_BR |