dc.description.abstract | A difusão de pesquisas com humanos e suas respectivas manipulações genéticas, exploram a
possível cura de enfermidades, sendo regidos seus procedimentos pela Bioética pautada em
princípios, que direcionam os preceitos legais norteadores do biodireito. O uso de
instrumentos biomédicos com pesquisas de células embrionárias confronta diretamente o
direito à vida e a inviolabilidade da dignidade humana. As probabilidades de cura abrem um
novo horizonte de esperança para as pessoas, porém a discussão religiosa sobre o assunto e
suas vertentes do início da vida em face á destruição do embrião para o uso das células
embrionárias, exigem do Direito, regulamentação para tutelar tais paradigmas, sob um olhar a
luz da Constituição Federal, para que os direitos fundamentais sejam respeitados.
Entretanto, no campo da manipulação genética resultados divergentes do esperado, podem
provocar sérios danos ao organismo humano, tais reações são mascaradas pela mídia, visto
que as investigações ainda são prematuras e ainda não aplicadas em humanos.
Na seara brasileira, houve em 2005, por meio da Lei Federal 11.105, a preocupação em titular
os meios legais acerca do uso e das investigações das células embrionárias, admitindo sua
utilização com a finalidade de pesquisas e terapia, razão pela qual desencadeou a ADIn
3510/08. Destarte, por meio de uma revisão bibliográfica e legislativa, buscou-se enfrentar os
conceitos de Bioética, Biodireito, Dignidade Humana e Vida como alicerce e referencial
teórico para discutir os conflitos concernentes à manipulação das células embrionárias. Em
que pese à análise de possíveis reações dessa manipulação genética, possibilitou concluir que
a mídia – detentora da liberdade de expressão e informação - ainda não pondera à passagem
de informações a sociedade, no que diz respeito às reações e limites o uso das células
embrionárias. | pt_BR |