dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade das políticas públicas
educacionais sob a abordagem dos princípios da Administração Pública, com relevância ao
princípio da eficiência. A educação está prevista na Constituição Federal de 1988 como um
Direito Fundamental no rol dos direitos sociais que deve ser garantido pelo Estado, família e
sociedade. Tanto a previsão Constitucional como as normas infraconstitucionais frisam que a
finalidade da educação é formar cidadão, pois é dentro do ambiente escolar que começa o
exercício da cidadania. Logo, conclui-se que a educação está diretamente relacionada com o
principio da dignidade da pessoa humana, vez que torna o individuo apto a exercer seus
direitos. Nesse contexto, cabe ao Poder Público desenvolver políticas públicas que
concretizem o direito à educação. No entanto, nem sempre a Administração Pública mostra-se
eficiente na garantia desse direito, quando não, tanto o Poder Executivo, como o Legislativo
omitem-se em garanti-lo. Por tal razão, surge a necessidade de fiscalizar os atos do Poder
Público a fim de garantir a eficiência das políticas públicas educacionais. Como forma de
controle das políticas públicas, surge a possibilidade da população em participar dos atos
públicos, que se trata do controle social. Esse modelo de participação estabelece a
aproximação da sociedade nas deliberações e decisões da gestão pública, porém, ainda não se
mostram tão expressivos. Também há o controle jurisdicional, exercido pelo Poder Judiciário
quando provocado por ações coletivas ou individuais propostas pelos respectivos legitimados.
As decisões do Judiciário impõem obrigações ao Poder Executivo e Legislativo para
desenvolver políticas públicas ou tornar eficazes as já existentes. Assim, a finalidade de
controlar os atos do Poder Público é garantir que as políticas públicas efetivem o direito à
educação dentro dos padrões estabelecidos pela Carta Magna e normas infraconstitucionais. | pt_BR |