dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objeto de estudo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da
prova e sua aplicabilidade perante o processo do trabalho. Versa, em seu capítulo principiante,
a respeito da hegemonia da ordem constitucional e da contemporânea acepção do processo daí
decorrente, denominada Neoprocessualismo, consoante a qual há aludido instrumento e seus
múltiplos mecanismos de pautarem-se conforme os princípios e valores insculpidos na Carta
Republicana, que tantos e tão complexos são que se convencionou nominar seu conjunto de
Direito Processual Constitucional. Trata, em seguida, sobre determinados princípios
fundamentais de natureza procedimental de maior relevância ao tema, com os quais há a regra
de repartição dinâmica das cargas probatórias de estar em inteira consentaneidade, tais como
os princípios do acesso à justiça e da igualdade. Aborda a atuação judicial à luz da
Constituição Federal, que há de ser ativa, visando à realização dos direitos fundamentais do
jurisdicionado, a fim de se cumprir com o desiderato constitucional maior de preservação da
dignidade da pessoa. No segundo capítulo, a seu turno, apresenta noções gerais em relação
aos institutos da prova e do ônus da prova, como seus conceitos e as dimensões do ônus
probatório, para então estudar as teorias estática e dinâmica de distribuição das cargas
probatórias. Ao se debruçar sobre a primeira, expõe sua definição e fundamentos, bem como
se se cuida de técnica processual em conformidade com os princípios procedimentais
constitucionais. Ao tratar da segunda, aborda inicialmente noções introdutórias, como sua
gênese histórica e sua aplicação ante o direito comparado e o direito nacional e, logo após,
examina a regra de repartição dinâmica como adotada pelo novel Código de Processo Civil,
tratando a respeito de suas condicionantes, assim como sobre sua compatibilidade com os
princípios processuais fundamentais. Já no terceiro capítulo, afinal, passa a ocupar-se
especificamente da questão da admissibilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da
prova no processo do trabalho, discorrendo, em um primeiro momento, a respeito das
peculiaridades inerentes à aludida seara. Versa, então, sobre a atribuição do encargo
probatório segundo o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Expõe os
fundamentos conforme os quais há de ser admitida a regra de distribuição dinâmica no
processo laboral, primeiramente aqueles de ordem constitucional e, então, os demais
(princípios da proteção, da aptidão probatória e da pré-constituição da prova). Discorre a
respeito do momento processual oportuno para sua aplicação no processo trabalhista. E, por
derradeiro, analisa o meio adequado de impugnação da decisão que atribui de forma dinâmica
as cargas probatórias no âmbito do processo do trabalho. | pt_BR |