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dc.contributor.authorMORIS, MARIA ISABEL RISSATTO
dc.date.accessioned2016-02-04T18:55:38Z
dc.date.available2016-02-04T18:55:38Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1356
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referente à omissão legislativa de lei específica para concessão de aposentadoria especial do servidor público, tendo em vista a omissão legislativa do artigo 40, §4º, da CTBR. Assim sendo, passa a aplicar analogicamente as regras do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos que passaram a ingressar com o mandado de injunção. Deste modo será discutido de forma objetiva o sistema previdenciário, bem como a distinção entre seguridade social e previdência social, o regime geral de previdência social e o regime jurídico dos servidores públicos, assim como a omissão legislativa. Será igualmente discorrida sobre súmulas vinculantes no direito previdenciário, em destaque a súmula vinculante 33, posteriormente será discorrida sobre a aposentadoria especial do servidor público e mandado de injunção. Contudo existem controvérsias sobre a aplicação de conversão de tempo especial de em comum, trazendo desta forma uma discussão jurisprudencial para o campo acadêmico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Previdenciáriopt_BR
dc.subjectServidor Públicopt_BR
dc.subjectAposentadoria Especialpt_BR
dc.subjectMandado de Injunçãopt_BR
dc.subjectSúmula Vinculantept_BR
dc.titleAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 33 NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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