dc.description.abstract | Com o advento da Constituição Federal de 1988 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ganhou status de garantia fundamental e, portanto, exigiu-se maior proteção.
No mesmo sentido, a Magna Carta também trouxe em seu bojo os sujeitos que são responsáveis por tal proteção, dentre os quais se encontra o Estado e a sociedade. Dentro do conceito de sociedade, em um sentido amplo, esta abarcado a empresa, a qual é detentora de personalidade jurídica, e que, consequentemente, torna-se não só detentora de direito, mas também de obrigações, de um múnus inerente a todos que integram esta amplitude.
Ademais, a responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente se encontra em legislações esparsas, visto que a CF/88 deu poderes para tal regulamentação através de leis infraconstitucionais. Diante disso, o presente trabalho, compilando esses diplomas, identificou as formas de responsabilização existentes para pessoa jurídica, tais como, civil, administrativo, penal e social. | pt_BR |