Mostrar registro simples

dc.contributor.authorSILVA, BEATRIZ AUGUSTA BUORO DA
dc.date.accessioned2017-01-31T18:40:52Z
dc.date.available2017-01-31T18:40:52Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1506
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva ressaltar a responsabilidade penal pelas práticas de crimes ambientais e tratar a Fraternidade como categoria jurídica, para assim, usá-la juntamente com as sanções penais previstas aos infratores ecológicos. A Fraternidade é um princípio expresso na Constituição Federal, mais precisamente em seu preâmbulo, o qual busca efetivar os direitos humanos e dar ao homem a dignidade da pessoa humana. Por estar previsto no preâmbulo, tem aplicação e força normativa. Tal princípio também está expresso no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de Fraternidade. O direito ao meio ambiente, enquanto um direito fundamental, classifica-se como direito de terceira geração, possuindo como destinatário toda a humanidade, sendo ela responsável por defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), é por meio da convivência fraterna que se efetiva o direito ao meio ambiente saudável. A pesquisa é básica, o método de pesquisa é o dedutivo e as técnicas de coletas de dados são: bibliográfica, documental e virtual (internet).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFraternidadept_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA MEDIANTE O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADEpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples