dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo de estudo, responsabilidade civil extracontratual do
Estado em virtude de erro médico, utilizando-se assim o método dedutivo, abordando o
instituto da responsabilidade civil que se faz presente em diversos sistemas jurídicos. No que
tange o ordenamento jurídico brasileiro a regra é que aquele que causar dano a outrem tem o
dever de indenizar o prejuízo causado. A responsabilidade médica está baseada na mesma
regra, ficando o médico obrigado a indenizar o paciente pelos danos sofridos. Em nosso país
foi adotado a teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo. O
particular uma vez lesado pela ação/omissão do Estado, ao buscar o judiciário, deverá
demonstrar que o dano por ele experimentado decorreu da atividade do Estado. Assim, nos
termos do art. 37, § 6° da Constituição Federal do Brasil, em ações por erro médico a
legitimidade passiva é do Estado cuja responsabilidade é objetiva. E responde o médico, como
funcionário público, comprovada a culpa (responsabilidade subjetiva), em ação de regresso
movida pelo Hospital Público. | pt_BR |