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dc.contributor.authorSANTOS, EVERTON HENRIQUE MACHADO DOS
dc.date.accessioned2017-02-01T16:09:11Z
dc.date.available2017-02-01T16:09:11Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1512
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo de estudo, responsabilidade civil extracontratual do Estado em virtude de erro médico, utilizando-se assim o método dedutivo, abordando o instituto da responsabilidade civil que se faz presente em diversos sistemas jurídicos. No que tange o ordenamento jurídico brasileiro a regra é que aquele que causar dano a outrem tem o dever de indenizar o prejuízo causado. A responsabilidade médica está baseada na mesma regra, ficando o médico obrigado a indenizar o paciente pelos danos sofridos. Em nosso país foi adotado a teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo. O particular uma vez lesado pela ação/omissão do Estado, ao buscar o judiciário, deverá demonstrar que o dano por ele experimentado decorreu da atividade do Estado. Assim, nos termos do art. 37, § 6° da Constituição Federal do Brasil, em ações por erro médico a legitimidade passiva é do Estado cuja responsabilidade é objetiva. E responde o médico, como funcionário público, comprovada a culpa (responsabilidade subjetiva), em ação de regresso movida pelo Hospital Público.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectMédicopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectRisco administrativopt_BR
dc.subjectHospital Públicopt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO EM VIRTUDE DE ERRO MÉDICOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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