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dc.contributor.authorCAVASSINI, CAROLINA CRISTINE
dc.date.accessioned2017-02-01T16:44:29Z
dc.date.available2017-02-01T16:44:29Z
dc.date.issued2016
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1519
dc.description.abstractMuitas vezes, por conta de interesses individuais, pais utilizam seus filhos como instrumento de disputa. Porém, face ao maior interesse da criança e buscando o fim das lides, o direito criou novas espécies de guarda - notadamente a guarda compartilhada. Tal espécie fixa, com equidade e intensidade, o dever legal dos genitores perante o menor, devendo compartilhar concomitantemente as obrigações e direitos, aspirando sempre ao melhor interesse do menor - mesmo residindo em lares separados. A Lei n. 13.058/2014 introduz o instituto da guarda compartilhada como regra geral; logo, não havendo harmonia entre os genitores, é obrigatório que a mesma seja adotada. Todavia, o bom relacionamento dos pais é imprescindível para que esta modalidade de guarda seja bem sucedida; do contrário, o menor pode ser afetado em seu desenvolvimento social e psíquico. À vista disso, o presente trabalho objetiva compreender o alcance, as vantagens e desvantagens do novo instituto, entendendo sua estruturação e nova dinâmica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito das Famíliaspt_BR
dc.subjectFilhospt_BR
dc.subjectCriança e Adolescentept_BR
dc.subjectPoder Familiarpt_BR
dc.subjectGuardapt_BR
dc.subjectGuarda Compartilhadapt_BR
dc.subjectAfetopt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.titleA NOVA LEI DA GUARDA COMPARTILHADA E SEUS REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PSÍQUICO DO MENOR.pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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