dc.description.abstract | Muitas vezes, por conta de interesses individuais, pais utilizam seus filhos como instrumento de disputa. Porém, face ao maior interesse da criança e buscando o fim das lides, o direito criou novas espécies de guarda - notadamente a guarda compartilhada. Tal espécie fixa, com equidade e intensidade, o dever legal dos genitores perante o menor, devendo compartilhar concomitantemente as obrigações e direitos, aspirando sempre ao melhor interesse do menor - mesmo residindo em lares separados. A Lei n. 13.058/2014 introduz o instituto da guarda compartilhada como regra geral; logo, não havendo harmonia entre os genitores, é obrigatório que a mesma seja adotada. Todavia, o bom relacionamento dos pais é imprescindível para que esta modalidade de guarda seja bem sucedida; do contrário, o menor pode ser afetado em seu desenvolvimento social e psíquico. À vista disso, o presente trabalho objetiva compreender o alcance, as vantagens e desvantagens do novo instituto, entendendo sua estruturação e nova dinâmica. | pt_BR |