dc.description.abstract | A presente pesquisa tem como objeto de estudo a teoria do Direito Penal do Inimigo, trazida à
tona pelo jusfilósofo alemão Günter Jakobs como uma opção diversa de atuação do Direito
Penal clássico. Esta teoria se baseia na classificação entre cidadãos e inimigos da sociedade,
apresentando um modelo de política criminal mais rigoroso para aquele considerado
“inimigo”, uma vez que seu objetivo principal na prática da conduta criminosa é atentar
contra o Estado Democrático de Direito. Busca-se uma análise desta teoria com base na
realidade social atual, bem como nas mudanças interpessoais que ocorreram nos últimos
tempos, em especial no âmbito jurídico, como o surgimento da sociedade de risco e do
sentimento de insegurança frente ao aumento da criminalidade. Para o desenvolvimento do
presente trabalho utilizou-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica, realizando um
levantamento principiológico do Direito Penal, passando por uma abordagem das mudanças
sociais e sua influência no âmbito jurídico-penal e, por fim, a ênfase no Direito Penal do
Inimigo e suas peculiaridades. Ao final, conclui-se pela inaplicabilidade deste modelo de
atuação criminal, tendo em vista o desrespeito aos princípios constitucionais efetivados em
nosso ordenamento jurídico. | pt_BR |